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Eleitor pode justificar ausência ao pleito pela internet

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O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições, dia 5 de outubro, ou no segundo turno, dia 26 de outubro, e não justificou sua ausência no dia da eleição tem até o dia 4 de dezembro e 26 de dezembro, respectivamente, para cumprir com essa obrigação.

Para facilitar a tarefa, os TREs do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina lançam, de forma pioneira no País, o sistema "Justifica"  que recebe o formulário de justificativa e documentos anexos pela internet, descartando a necessidade de o eleitor enviar seu pedido de justificativa pelo correio ou comparecer ao cartório eleitoral. No Estado, no primeiro turno, 1.408.386 eleitores aptos (16,8% do total) deixaram de comparecer às urnas. No segundo turno, foram 1.487.457 (18,21%).

Se não quiser usar o sistema online, o eleitor pode encaminhar, pelo correio ou presencialmente, sua justificativa impressa e dirigida ao juiz eleitoral do cartório onde está inscrito. Neste caso, deve ser juntada cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal. Em todas as situações, o respectivo documento comprobatório da impossibilidade do exercício do voto (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros) deve ser enviado anexo.

Para brasileiros que estão na faixa etária com voto obrigatório (entre 18 e 69 anos) e que estavam no Exterior no dia do pleito, o prazo para justificativa é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil. Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.

Fonte: TRE/RS

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